Resolução 118
R E S O L U Ç Ã O No 118/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Educação Especial. |
Considerando o contido no processo no 1.182/99; considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 079/92-CEP; considerando o Parecer no 072/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Especial, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos didático-pedagógicos. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de setembro de 1999. Neusa Altoé, Reitora.